Conheça as informações que constam da certidão de quitação eleitoral.

por Assessoria de Comunicação publicado 18/09/2025 11h08, última modificação 18/09/2025 11h08

A certidão de quitação eleitoral comprova se a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral (JE), além de substituir os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de emissão do documento. 

Entre as informações que constam da certidão de quitação eleitoral está a ocupação profissional declarada pela eleitora ou pelo eleitor no momento da emissão do Título ou quando foi realizada a revisão ou a transferência do Título de Eleitor.

Além da ocupação da eleitora ou do eleitor, constam do documento o domicílio eleitoral, a Zona Eleitoral e a Seção da eleitora ou do eleitor.

Importância do documento 

Sem a prova de que votou, de que pagou uma eventual multa ou de que justificou ausência às urnas, a eleitora ou o eleitor tem alguns direitos restringidos. Confira alguns deles: 

  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;  
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; 
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;  
  • obter passaporte ou carteira de identidade;  
  • renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, entre outros. 

Emissão

O documento pode ser obtido pela internet de forma gratuita pelo autoatendimento do eleitor, em Certidões - Certidão de Quitação Eleitoral. Para ter acesso ao documento, basta informar alguns dados como nome, número do Título ou CPF, data de nascimento e filiação.

Importante: a certidão somente será emitida ou validada quando todos os campos do formulário forem preenchidos, e as informações prestadas forem as mesmas que constam no Cadastro Eleitoral.

Caso a eleitora ou o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, pode solicitá-la em qualquer unidade de atendimento da JE (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), onde será orientado sobre como regularizar a situação do Título Eleitoral, se for o caso.

Pelo autoatendimento do eleitor, também é possível emitir a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Outra certidão disponível é a negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (Título de Eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.

Matéria publicada com base em relatório emitido pela Ouvidoria do TRE-PR.

Fonte: https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/conheca-as-informacoes-que-constam-da-certidao-de-quitacao-eleitoral