Conheça as informações que constam da certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral comprova se a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral (JE), além de substituir os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de emissão do documento.
Entre as informações que constam da certidão de quitação eleitoral está a ocupação profissional declarada pela eleitora ou pelo eleitor no momento da emissão do Título ou quando foi realizada a revisão ou a transferência do Título de Eleitor.
Além da ocupação da eleitora ou do eleitor, constam do documento o domicílio eleitoral, a Zona Eleitoral e a Seção da eleitora ou do eleitor.
Importância do documento
Sem a prova de que votou, de que pagou uma eventual multa ou de que justificou ausência às urnas, a eleitora ou o eleitor tem alguns direitos restringidos. Confira alguns deles:
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, entre outros.
Emissão
O documento pode ser obtido pela internet de forma gratuita pelo autoatendimento do eleitor, em Certidões - Certidão de Quitação Eleitoral. Para ter acesso ao documento, basta informar alguns dados como nome, número do Título ou CPF, data de nascimento e filiação.
Importante: a certidão somente será emitida ou validada quando todos os campos do formulário forem preenchidos, e as informações prestadas forem as mesmas que constam no Cadastro Eleitoral.
Caso a eleitora ou o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, pode solicitá-la em qualquer unidade de atendimento da JE (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), onde será orientado sobre como regularizar a situação do Título Eleitoral, se for o caso.
Pelo autoatendimento do eleitor, também é possível emitir a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Outra certidão disponível é a negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (Título de Eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.
Matéria publicada com base em relatório emitido pela Ouvidoria do TRE-PR.