ATO N º 22/2020 – DO PRESIDENTE - Atendimento Câmara Municipal.

por Assessoria de Comunicação publicado 20/03/2020 13h20, última modificação 30/03/2020 18h32
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 - e do Decreto Geral do Governador do Estado do Paraná .

ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 - e do Decreto Geral do Governador do Estado do Paraná que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do vírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias de 31 de março à 03 de abril de 2020, período em que:

I – A Câmara Municipal operará em regime de trabalho remoto sem prejuízo da remuneração ou subsídio.

II – Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários da Câmara Municipal.

III – A Câmara atenderá apenas urgências através de do sistema de plantão;

IV – Será designado plantonista e seu contato estará afixado na sede da Câmara Municipal.

Art. 2º. Fica designada para o dia 06 de abril de 2020 a próxima sessão ordinária que será realizada com portas fechadas ao público, ficando restrito aos agentes políticos e servidores, podendo ser acompanhado por meio da transmissão on-line no site oficial.

Art. 3º. As medidas deste ato poderão ser reavaliadas em qualquer tempo.

Art. 4º. O presente Ato entra em vigor nesta data.

CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.

Aos 31 dias do mês de março de 2020.

 

RAFAEL CABRAL FELISBERTO

Presidente.